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Todos os concelhos, exceptuando o de Albergaria e Ílhavo, têm os seus paços em casa própria. A câmara municipal de Albergaria faz suas sessões, e tem o arquivo em casa arrendada por 120000 réis anuais, a qual alem de sua construção tosca, aparência pobre, estado de ruína e falta de asseio, não tem capacidade suficiente para o serviço a que está destinada.
Projecta a câmara construir edifício próprio para os paços e mais repartições públicas, edifício que por cálculo aproximado custará 9:0000000 réis. Dificilmente porém poderá a câmara levar por diante este projecto, tendo, como têm todas as vereações que hão estado á testa da administração municipal, descurado de todos os interesses daquele concelho. Bom será porém que a ideia vá por diante até á realidade.
A câmara municipal de Ílhavo acha-se nas mesmas circunstâncias da de Albergaria, com a diferença de que a casa que tem alugada está em bom estado de construção e limpeza, mas faltam-lhe as condições que demanda qualquer repartição publica, entre elas a capacidade suficiente para acomodar os paços do concelho, administração, tribunal judicial, repartição de fazenda e cadeia, que ali existem.
Projecta também edificar paços de concelho, com comodidades para o tribunal judicial, administração do concelho, para o que pediu ultimamente ao conselho de distrito autorização para comprar terreno pelo preço de 1:8000000 réis, e apresentou um projecto de edifício e respectivo orçamento na importância de réis 9:3000000; mas o conselho de distrito, considerando que o projecto de V. Exa. sobre reforma administrativa, ou mesmo o da extinção dos juízes ordinários, pôde em breve influir na divisão administrativa ou judicial daquele concelho e julgado, e por conseguinte tornar inútil no todo ou em parte esta edificação, resolveu que fosse adiado este projecto para mais tarde.
§ 2.° CASAS DAS ADMINISTRAÇÕES DE CONCELHO
Acham-se nos paços dos concelhos as respectivas administrações, com excepção das de Albergaria, Estarreja, Feira, Macieira de Cambra, Mealhada e Oliveira do Bairro.
As de Águeda, Arouca, Aveiro, Oliveira de Azeméis e Ovar têm, cada uma, dois repartimentos, um que serve de secretaria e arquivo, e outro de gabinete do administrador. As de Anadia, Castelo de Paiva, Ílhavo, Sever e Vagos tem apenas um repartimento, que serve para o arquivo, e onde trabalham em comum administrador e seus empregados. E, como se vê são insuficientes, estas cinco, para a regularidade do serviço, principalmente depois da criação das conservatórias. Dificilmente se poderá obter conveniente acomodação para estas novas repartições nestes concelhos, porque o acanhado dos paços não comporta quaisquer obras conducentes a esse fim, e porque nas localidades não há casas de aluguer em circunstâncias suficientes para o serviço da administração e respectiva conservatória.
Estado em que encontrei os arquivos das administrações do concelho de Ílhavo: o arquivo fica nos paços de concelho com capacidade insuficiente. É administrador do concelho o bacharel Jacinto Augusto São Tiago Gouveia, nomeado em 20 de Março de 1866 e escrivão Francisco da Silva Carvão, nomeado em 7 de Outubro de 1854, escrivão inteligente, activo e zeloso, encontrando-se o arquivo Municipal da Câmara de Ílhavo em estado regular, tendo por selar 3 livros de registo de testamentos, contendo 174 folhas escritas e 2 de hipotecas, contendo 144 folhas escritas.
§5.° IGREJAS PAROCHIAES
As igrejas dos dez concelhos, Albergaria, Aveiro, Estarreja, Feira, Ílhavo, Mealhada, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar e Vagos, são espaçosas, e acham-se em bom estado de construção. Na de Oliveira de Azeméis têm sido feitos grandes reparos, que, segundo consta, importam já em 7:0000000 réis, despendidos pelo cofre da fazenda nacional, reparos que ainda estão por concluir pelo que diz respeito a uma das capelas interiores e outras obras. Digo, consta, porque não sei que este governo civil tenha tido a menor intervenção nesta obra.
São majestosos os três templos de Ílhavo, Feira e Ovar. O da Feira pertenceu ao extinto convento de S. João Evangelista.
Na igreja de Ílhavo, e como pertença da junta de paróquia, encontrei alguns ricos paramentos, entre eles um pálio bordado a ouro (e novo, apesar de comprado em segunda mão), os quais importaram em réis 3:0005000.
§ 8.° CEMITERIOS
§ 10.° OBRAS MUNICIPAES
Não me ocuparei neste relatório de descrever as obras feitas pelos cofres municipais; seria isto inútil nesta ocasião, porque é objecto que faz parte dos diversos dados estatísticos fornecidos ao governo anualmente por este governo civil. Tratarei unicamente de mencionar as obras que tive ocasião de observar, e que pela sua muito regular direcção e por constituírem honra para as câmaras municipais que as empreenderam e levaram por diante, mereceram ser mencionadas.
Em Ílhavo, as principais obras da câmara municipal neste concelho e Vila consistem na factura de 320 metros de extensão por 10 de largura, de calçada de uma rua, e num melhoramento na estrada que liga a vila com Aveiro. Nestas obras e alguns reparos das ruas despendeu a câmara 480.525 réis da verba de 3:3630520 réis consignada no orçamento de 1865-1866 para obras municipais, e aplicou parte da contribuição de serviço de carros.
Governo civil de Aveiro, 26 de Janeiro de 1867.
O governador civil
João Silverio de Amorim da Guerra Quaresma