quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Feira dos 13 da Vista Alegre em Ílhavo - Alvará régio

   "EU EL-REI faço saber que o Juiz, Vereadores e mais Povo das Villas da Ermida e Ílhavo, da Commarca da Esgueira, me representaram por sua petição, que para bem daquelle Povo, e conveniencia de seus tratos e commercios, e utilidade da cultura de seus campos, necessitavam muito de uma feira franca, e de um mercado cada mez, onde podessem comprar as cousas necessarias, e venderem os seus generos:

    — e porque no sítio da Vista Alegre, termo da Villa de Ílhavo, se tinha fabricado uma Igreja da invocação de Nossa Senhora da Penha de França, com grande magnificencia e sumptuosidade, junto á praia do Rio de Aveiro, me pediam lhes fizesse mercê conceder Alvará, para que em os 13 do mez de Setembro de cada anno, que era o dia da dedicação da mesma Igreja de Nossa Senhora, e no antecedente e subsequentes ao dito dia, se poder fazer feira franca, no dito sitio, de todo o genero de cousas, e em qualquer dos dias de cada mez um mercado.
E visto o mais que allegaram, e o que consta da informação que sobre este particular mandei tomar pelo Provedor da Commarca de Esgueira, ouvindo os Officiaes da Camara, que não tiveram duvida — hei por bem e me praz que se possa fazer a feira e mercado de que tratam, no sítio e tempo que referem, na fórma que pedem; cumprindo-se este Aívará inteiramente, como nelle se contém; e valerá, posto que seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da Ordenação do livro 2.° titulo 40 em contrario; e se registará nos Livros das Camaras, e onde mais necessario fôr, para que a todo o tempo conste que eu assim o houve por bem. E não pagaram novos direitos pelos não deverem.

    Miguel de Freitas Corrêa o fez, em Lisboa, a 15 de Julho de 1693.
    Francisco Galvão o fez escrever.=REI.

adenda:. Tendo respeito ao que os supplicantes me representaram— hei por bem que a feira de que o Alvará acima trata, se possa mudar para os 7, 8 e 9 do dito mez de Setembro, e que nelles se faça, assim e da maneira que no dito Alvará se declara. E pagaram de novos direitos 540 réis.
Martim Pires de Lima a fez, em Lisboa, a 16 de Setembro de 1696.
Francisco Galvão a fez escrever. = REI. LiT, LX da Chançellaria fol. 104.