quarta-feira, 11 de maio de 2022

Sumário das indulgencias da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Almas da Freguesia de São Salvador de Ílhavo

 

Impresso em Aveiro em 1859, esta pequena brochura sintetisa cronologicamente as graças e indulgências plenárias concedidas à Irmandade da Igreja de Ílhavo ao longo do tempo.

São vários os breves e resoluções dadas por Roma ás Irmandades do Santíssimo Sacramento nacionais. 

Para a Igreja de Ílhavo, o vigário-geral do Bispado de Aveiro, então sede vacante, aprovou por despacho de 8 de Outubro de 1859, a resolução do papa Pio IX de 17 de Maio de 1859, indulgência plenária in perpetuum à Irmandade do Santíssimo de Ílhavo em igual forma da à concedida pelo papa Paulo V, em 13 de Novembro de 1606, à Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de Santa Maria supra Minervam de Roma, primeira confraria instituída deste género.

Com a Bula Transiturus de hoc mundo, de 11 de agosto de 1264, o Papa Urbano IV determinou a solene celebração da festividade do Corpus Christi ("Corpo de Cristo") em toda a Igreja.

Justificou o Papa a necessidade de uma solenidade especial para celebrar o Corpo de Cristo, pois, na Quinta-feira Santa (Instituição da Sagrada Eucaristia) “a Igreja ocupa-se com a reconciliação dos penitentes, a consagração do santo crisma, o lava-pés e muitas outras funções que lhe impedem de voltar-se plenamente à veneração desse mistério”.

A partir desse momento, a devoção eucarística desabrochou com maior vigor entre os fiéis: os hinos e antífonas compostos por São Tomás de Aquino para a ocasião – entre os quais o Lauda Sion, verdadeiro compêndio da teologia do Santíssimo Sacramento, chamado por alguns o credo da Eucaristia – passaram a ocupar lugar de destaque dentro do tesouro litúrgico da Igreja.

Ainda no século XIII, surgiram as grandes procissões conduzindo o Santíssimo Sacramento pelas ruas, primeiro dentro de uma ambula coberta, e mais tarde exposto em ostensório. Também neste ponto o fervor e o senso artístico das várias nações esmeraram-se na elaboração de custódias que rivalizavam em beleza e esplendor, como é exemplo a custódia renascentista de Ílhavo, liberta de templete e de grande hostiário circular, assim como na confecção de ornamentos apropriados e na colocação de imensos tapetes florais ao longo do caminho a ser percorrido pelo cortejo.

No decurso dos séculos a piedade popular alicerçou-se na constituição dos costumes, usos, privilégios e honras que hoje acompanham o Serviço do Altar, formando uma rica tradição eucarística. Esta norma ampliada pelo papa Martinho V em 26 de Maio de 1419, e confirmada pelo papa Eugénio IV em 20 de maio de 1433, papa que assina a bula Rex Regnum em 8 de Setembro de 1436, documento que conferia a Portugal o dever de evangelizar as populações nativas dos territórios sob seu domínio, propagando a devoção ao Santíssimo Sacramento por todo o mundo conhecido..

Desta forma era concedida indulgência plenária (perdão dos pecados), aos irmãos que dessem entrada na Irmandade, confessando-se e comungando, e acompanhassem a procissão do Santíssimo Sacramento que anualmente se celebra no dia de Corpo de Deus (Corpus Christi), orando pela paz, concórdia dos princípios cristãos, extirpação das heresias e exaltação da Igreja.

Em 24 de Janeiro de 1673 o papa Clemente X amplia esta norma em cem dias de indulgência aos irmãos e irmãs que acompanharem à sepultura o cadáver de algum fiel de Cristo.

Em 27 de Novembro de 1694 esta norma foi transferida pelo papa Inocêncio XII para a sexta-feira imediatamente seguinte à solenidade do Corpo de Deus.